Gestão do Negócio Rural

Imposto de Renda: produtor rural que pegou empréstimo ou financiamento precisa declarar

Imposto de renda – Trabalhar no campo é uma atividade que requer dedicação e investimentos. Por isso, as financeiras oferecem soluções complementares ao crédito subsidiado pelo Governo. Produtores rurais necessitam ter recursos financeiros suficientes para custear as despesas da atividade, investir em equipamentos e em infraestrutura e contar com capital de giro para melhorar o processo de produção. O produtor que pegou empréstimo ou financiamento precisa declarar Imposto de Renda 2022.

Então, além de ficar de olho nos prazos de carência e de amortização da dívida, é preciso estar atento ao prazo de declaração do Imposto de Renda 2022. A Receita Federal prorrogou o prazo limite para enviar as declarações é até 31 de maio de 2022.

E por que devo declarar empréstimo?

A resposta é muito simples: precisa haver um balanço financeiro. A Receita Federal tem que saber de onde vem o dinheiro para quitar os possíveis gastos que ultrapassam a sua renda. Por exemplo: a pessoa tem um empréstimo e vai quitando. Caso o rendimento dela não for compatível com esses pagamentos, ela pode cair na malha fiscal, ou malha fina como é conhecida.

E como posso declarar o empréstimo ou financiamento?

Se o empréstimo adquirido for superior a R$ 5 mil, a prestação de contas é feita na seção “Dívidas e Ônus Reais”. Nela você poderá incluir informações da empresa ou banco que liberou o recurso, o valor e o tipo de empréstimo (pessoal, consignado, rotativo, etc).

Bens adquiridos por meio de financiamento (máquinas e equipamentos agrícolas), devem ser declarados na aba de “Bens e Direitos” e os juros desse financiamento entram como despesa no pagamento de parcelas.

Atenção às regras gerais do IRPF

O produtor que pegou empréstimo ou financiamento precisa declarar Imposto de Renda 2022. Para calcular o Imposto de Renda como Pessoa Física, o produtor precisa atuar com agricultura, pecuária, extração e exploração vegetal e animal e transformação de produtos da atividade rural. Já para o cálculo de Pessoa Jurídica, é necessário observar o regime em que a empresa está enquadrada.

É obrigado a prestar contas quem obteve faturamento bruto superior a R$ 142.798,50. Produtores com renda acima de R$ 28.559,70 ou R$ 300 mil em posses também são obrigados a declarar. A regra se estende a quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40 mil.

Caso o produtor tenha faturamento igual ou superior a R$ 4,8 milhões, ele precisa entregar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

Na hora de declarar o IRPF, o produtor precisa preencher a ficha de Atividade Rural e incluir todos os custos da produção agropecuária e os investimentos feitos na atividade. Respeitar o prazo de entrega do Imposto de Renda é essencial para evitar multas.