Economia Gestão do Negócio Rural

ITR: Prazo para entrega da declaração encerra no dia 30 de setembro

O ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é essencial para obter acesso ao crédito e seguro para agricultura. É um dos tributos mais importantes para quem atua com a atividade agropecuária / agronegócio no Brasil. Ele funciona como um incentivo ao investimento no imóvel rural. Quanto mais o produtor investe na propriedade, menor é o valor a ser pago do imposto.

O ITR é pago anualmente, conforme calendário da Receita Federal. O prazo para entrega da declaração encerra no dia 30 de setembro. A Creditá selecionou as principais informações sobre o assunto para você ficar por dentro de tudo e não perder o prazo. Confira:

Quem deve pagar

São obrigados a pagar o proprietário da terra, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título. Entretanto, existem exceções a essa cobrança, a depender do tamanho do imóvel, da finalidade do uso e do valor da terra.

O imposto não precisa ser pago, por exemplo, quando a propriedade se enquadra em pequena gleba rural. Nesse caso, a área precisa ser menor ou igual a 30 hectares, a 100 hectares se localizado na Amazônia Ocidental ou Pantanal e a 50 hectares se localizado no Polígono das Secas ou Amazônia Oriental.

A declaração do ITR

Todo ano o contribuinte precisa entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). No exercício de 2022, o prazo encerra no dia 30 de setembro e a declaração precisa ser feita por produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, titulares de domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

Como fazer a declaração

A declaração deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) do ITR 2022, disponível no site da Receita Federal. Basta acessar o site, baixar o programa e preencher todas as informações necessárias para que o imposto da propriedade rural seja calculado.

Retificação

Caso o proprietário do imóvel tenha preenchido alguma informação incorreta, ele pode enviar uma declaração retificadora, que vai substituir a declaração já entregue à Receita. Entretanto, é importante que o produtor saiba que ao gerar uma retificação, é necessário o preenchimento de todas as informações prestadas no documento anterior, adicionando as alterações, exclusões e adicionais.

Como pagar o ITR

Existem três opções de pagamento do ITR, sendo elas por transferência eletrônica, por meio de um banco, com o documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e utilizando o Título da Dívida Agrária (TDA). Na última opção, o produtor pode pagar até 50% do imposto utilizando TDAs escriturais. Saiba mais clicando aqui.

Como emitir a Certidão Negativa

Depois de declarar o ITR e pagar o imposto, o contribuinte precisa emitir a Certidão Negativa. O documento é fundamental para comprovar a falta de irregularidades em um registro e garantir a legalidade do ponto de vista fiscal e tributário.

Para emitir a certidão, é só acessar o site da Receita Federal, clicar em regularidade fiscal, em seguida “Emitir Certidão de Regularidade Fiscal – Imóvel Rural” e depois “Acesso Direto”. É importante ter em mãos o NIRF, identificador de cada imóvel.

Atraso na declaração do ITR

Caso o contribuinte perca o prazo da declaração do ITR, ele ainda conseguirá fazer a entrega do documento, mas pagando multa de 1% ao mês sobre o valor total do imposto, com valor mínimo de R$ 50. Vale lembrar que, o contribuinte que não declarar ou não pagar o tributo, não conseguirá vender o imóvel rural, nem ter acesso ao crédito e demais financiamentos para agricultura, seguros, dentre outros benefícios.

Como o ITR é calculado

O produtor rural precisa saber que, quanto maior a terra, maior será o tributo a ser pago. Entretanto, quanto mais utilizada com atividades agropecuária, menor será o imposto. O cálculo do ITR é feito com o uso do Valor da Terra Nua Tributável (VTN) e uma alíquota, que varia de acordo com o grau de uso do imóvel.

De acordo com a tabela prevista por lei, essas alíquotas podem variar de 0,03% para uma pequena propriedade com produtividade alta até 20% para uma grande propriedade ociosa.

São excluídas do cálculo do ITR as áreas de Reserva Legal e de Reserva Permanente de interesse ecológico, de servidão ambiental, cobertas por florestas nativas em regeneração e alagadas para reservatórios de energia elétrica.

Atenção

Os contribuintes devem estar atentos em relação ao VTN anual, publicado pelo site da Receita Federal e pelos municípios conveniados. Caso os valores não estejam de acordo com os requisitos determinados pela Instrução Normativa RFB n° 1.877/2019 , o produtor precisa fazer a denúncia junto ao seu sindicato.