Economia

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): Saiba o que é, como é calculado e quando é cobrado

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras, um dos mais comuns do dia a dia do brasileiro. Mas o que é, como é calculado e quando é cobrado? Confira no material que preparamos.

Você sabia que nos últimos cinco anos, os brasileiros pagaram mais impostos em um período mais curto de tempo? De acordo com a ferramenta “Impostômetro”, desde o início de 2022, os contribuintes já pagaram mais de R$1 trilhão em impostos.

Essa marca foi atingida no dia 3 de maio, 16 dias antes do registrado no ano passado. Segundo especialistas, a explicação para essa diferença é a alta da inflação, pois quanto maior o preço dos produtos, maior o imposto e taxa embutidos.

Dentre esses tributos pagos, está o IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras, um dos mais comuns do dia a dia do brasileiro. Antes de saber como ele interfere na vida financeira, é importante entender como ele funciona:

O IOF é um imposto federal e seu principal objetivo é regular a economia nacional, além de arrecadar fundos para o governo. Ele é cobrado em operações de crédito, câmbio e seguro. Além disso, pode incidir em operação titular e de valores imobiliários, como bolsa de valores ou fundo imobiliário.

Na prática, o IOF é cobrado sempre quando há entrega de um valor a uma empresa, instituição financeira ou pessoa física. Veja algumas transações que envolvem o pagamento do imposto:

  • Uso do cartão de crédito;
  • Contratação de um empréstimo ou financiamento (exceto residencial);
  • Contratação de um seguro;
  • Utilização de cheque especial;
  • Compra e venda de moeda estrangeira e
  • Resgate de títulos e valores mobiliários.

Lembrando que o Governo Federal publicou um decreto no início de 2022 que vai zerar o IOF para operações de compra e venda de moedas estrangeiras até 2029. A redução será gradual e deve iniciar em 2023, ou seja, a partir do ano que vem, a queda da alíquota será de 1,0% até zerar completamente em 2029.

Impacto do IOF nos financiamentos

Imposto sobre Operações Financeiras compõem os custos de empréstimos e financiamentos e integra o Custo Efetivo Total (CET), que está presente em operações de crédito. Nesse caso, o tributo impacta também o setor agropecuário.

O IOF nas operações de crédito (empréstimo e financiamento) é composto por uma alíquota diária mais uma alíquota adicional. Para pessoas físicas, a taxa cobrada é de 0,0082% por dia (anual de 3,0%) e 0,38% adicional sobre o valor total do financiamento. Já para as pessoas jurídicas, a alíquota diária é de 0,0041%, referente ao anual de 1,50%. Segundo o analista de Negócios Digitais da Creditá S.A., Felipe Worm Francisco, para facilitar a tomada de crédito pelo produtor rural, a Creditá financia o IOF nas operações contratadas via CCB. “O cliente não precisa pagar o imposto para tomar o crédito, ele pode financiar junto com o valor da operação”, explicou.